Conceito

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O

ORGANISMO DE TERCEIRA PARTE (THIRD PARTY)

Diz-se de profissional ou empresa independente, imparcial, privada, pública ou mista, que possui a necessária competência e confiabilidade e esteja autorizada a representar os interesses da primeira e segunda partes interessadas, com respeito a um assunto para o qual tenha sido chamada a dar um parecer, podendo também referir-se a uma qualificação ou certificação.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Maneira pela qual as pessoas são organizadas ou se organizam em áreas formais ou informais, temporárias ou permanentes, tais como: equipes de solução de problemas, equipes departamentais ou multidepartamentais, comitês, áreas funcionais, equipes de processos, equipes da qualidade, células ou grupos de trabalho e centros de excelência.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Regras de funcionamento das práticas de gestão, podendo estar na forma de diretrizes organizacionais, procedimentos, rotinas de trabalho, normas administrativas, fluxogramas, quantificação dos níveis que se pretende atingir ou qualquer meio que permita orientar a execução das práticas.O padrão de trabalho pode ser estabelecido utilizando como critérios as necessidades das partes interessadas, as estratégias, requisitos legais, o nível de desempenho de concorrentes, informações comparativas pertinentes, normas nacionais e internacionais entre outros.